Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSE EDEZIO VAZ DE SOUZA

Prefeito(a)

ERIKA FROTA MONTE COELHO CRISTINO

Vice-prefeito(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SMAI Mais informações
ANTONIO HUDSON SOUZA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

AVENIDA PREFEITO VILAR FONTENELE , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.160-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA Mais informações
WERLLY SAVIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SPLAN Mais informações
ESTER XIMENES CRISTINO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Mais informações
LEONARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

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HUMBERLÂNDIA

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JUNIOR

CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO

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DÉBORA

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HELIO DE SOUSA COSTA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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PAULO CEZAR DE ARAUJO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
MARIANA XIMENES ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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EDESIO DE JESUS CASTRO DE SOUZA

TESOUREIRO

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Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

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