
Jose Edezio Vaz de Souza
Prefeito(a)

Pattricya Fernandes Jacinto Araujo
Vice-prefeito(a)
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
Tancredo Neves , Nº S/N - Alto São josé - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
semap@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
assuntosinstitucionais@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
infraestrutura@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Planejamento
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
planejamento@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Transportes
José Gomes Damasceno , Nº S/N - Cohab - CEP: 62.160-000
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(88) 9.8887-4139
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Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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assistencia@coreau.ce.gov.br
Controlador Geral do Municipio
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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controladoria@coreau.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
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gabinete@coreau.ce.gov.br
Procurador Geral do Município
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
procuradoria@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal da Cultura
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
cultura@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Educação
Av. Prefeito Vilar Fontenele , Nº 81 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
educacao@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Saúde
Rua Laire Fontenele , Nº S/N - Alto São José - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
saude@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
financas@coreau.ce.gov.br
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Tancredo Neves , Nº 00 - Alto São José - CEP: 62.160-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00
(88) 9.8887-4139
meioambiente@coreau.ce.gov.br
Secretario Municipal de Segurança Publica
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
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Secretário Municipal de Esporte
Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
esporte@coreau.ce.gov.br
Tesoureiro
Avenido Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000
Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00
(88) 9.8887-4139
financas@coreau.ce.gov.br
Assistência técnica rural a pequenos produtores.
Distribuição de insumos (sementes, adubos) e crédito agrícola.
Controle sanitário de rebanhos e lavouras.
Comercialização direta (feiras do produtor, programas como PAA).
Irrigação e conservação de solos.
Articulação política com partidos, sindicatos e entidades.
Mediação de conflitos entre governo e movimentos sociais.
Representação do município em fóruns regionais/nacionais.
Gestão de convênios com organizações não governamentais (ONGs).
Coordenação de consultas públicas e participação social.
Pavimentação, asfaltamento e recuperação de vias.
Drenagem urbana e prevenção de enchentes.
Iluminação pública e manutenção de semáforos.
Fiscalização de construções irregulares e habitações de risco.
Planejamento de expansão urbana (loteamentos, regularização fundiária).
Coleta e análise de dados socioeconômicos (Censo local).
Gestão de indicadores de desempenho das políticas públicas.
Projetos de smart city (tecnologia e inovação urbana).
Acompanhamento de metas do PPA e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal.
Planejamento e operação do transporte coletivo (ônibus, fretados).
Concessões e fiscalização de táxis e aplicativos.
Sinalização viária e gestão de trânsito (semáforos, faixas).
Projetos de mobilidade sustentável (ciclovias, calçadas acessíveis).
Vistoria e licenciamento de veículos de carga/passeio.
Operação do Cadastro Único e programas como Bolsa Família.
Cursos profissionalizantes (qualificação para o mercado de trabalho).
Apoio a microempreendedores individuais (MEI).
Abrigos e assistência a populações em situação de rua.
Proteção social a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Auditorias internas em órgãos e contratos públicos.
Investigação de denúncias de irregularidades (ouvidoria).
Fiscalização da aplicação de recursos federais (convênios).
Promoção da transparência (Portal da Lei de Acesso à Informação).
Capacitação de servidores sobre ética e compliance.
Assessoramento direto ao prefeito em decisões políticas e administrativas.
Coordenação de relações institucionais (Câmara Municipal, governo estadual/federal).
Gestão de crises e comunicação oficial (imprensa, redes sociais).
Organização de eventos públicos e cerimoniais.
Supervisão de políticas intersetoriais (ex.: obras + saúde + educação).
Defesa judicial e extrajudicial do município.
Análise de contratos, licitações e convênios.
Assessoria jurídica às secretarias municipais.
Acompanhamento de processos administrativos disciplinares.
Elaboração de projetos de lei e normas municipais.
Realização de festivais, shows e exposições artísticas.
Manutenção de bibliotecas, teatros e centros culturais.
Fomento a artistas locais (editais, bolsas, espaços para produção).
Preservação do patrimônio histórico e cultural.
Projetos de cultura nas periferias (oficinas, cineclubes).
Gestão da rede escolar (construção, reforma e manutenção de escolas e creches).
Implementação do currículo pedagógico e formação continuada de professores
Programas de alimentação escolar (merenda) e transporte estudantil.
Inclusão educacional (alunos com deficiência, EJA e comunidades vulneráveis).
Parcerias com instituições para projetos culturais e tecnológicos nas escolas.
Administração de hospitais, UBSs.
Programas de imunização (vacinas) e vigilância epidemiológica.
Atenção básica à saúde (médicos, enfermeiros, agentes comunitários).
Controle de zoonoses (dengue, leishmaniose, raiva).
Regulação de leitos e serviços de saúde especializados.
Elaboração do orçamento anual (LOA) e plano plurianual (PPA).
Cobrança e fiscalização de tributos (IPTU, ISS, ITBI).
Gestão da folha de pagamento e previdência dos servidores.
Contabilidade pública e prestação de contas ao TCE.
Modernização fiscal (sistemas digitais, nota fiscal eletrônica).
Gestão de unidades de conservação e áreas verdes urbanas.
Campanhas de reciclagem e conscientização sobre sustentabilidade.
Fiscalização de desmatamento, poluição e crimes ambientais.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas.
Monitoramento da qualidade do ar, água e solo.
Comando da Guarda Municipal (rondas, patrulhamento).
Fiscalização de estabelecimentos (bares, eventos) para evitar conflitos.
Monitoramento por câmeras e centros de inteligência.
Parcerias com Polícia Militar e Civil (operações integradas).
Programas de prevenção à violência (escolas, bairros de risco).
Captação de recursos para patrocínios e eventos esportivos.
Manutenção de academias ao ar livre, quadras e ginásios.
Organização de ligas esportivas municipais (futebol, vôlei, etc.).
Parcerias com clubes e atletas profissionais locais.
Projetos de esporte para idosos, crianças e PCDs.
Gestão de contas bancárias e fluxo de caixa.
Arrecadação de taxas e multas municipais.
Conciliação contábil e emissão de relatórios financeiros.
Controle de despesas com fornecedores e contratados.
Pagamento de salários e benefícios dos servidores.
DENOMINA RUA PROFESSOR JOSE MARIA GOMES DE LIMA A VIA URBANA QUE LIGA A RUA RAIMUNDO AGUIAR XIMENES A RODOVIA CE-364, NA SEDE DO MUNICIPIO.
CRIA O MCONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE COREAU - CMHIS, REFORMULA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA (CMDPD), CRIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA (FMDPD), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇAO DO MAGISTERIO DA EDUCAÇAO BASICA (PCCR/MAG) DO MUNICIPIO DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Educação
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MATRICIAMENTO EM SAUDE MENTAL NA ATENÇAO PRIMARIA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL SAUDE NO BAIRRO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AVALIAÇAO DE INDICADORES DA ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE E SAUDE BUCAL NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS [...]
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ARE DE TERRA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇAO E AFETAÇAO PARA A COSNTRUÇAO DE UMA ESCOLA NO DISTRITO DE ARAQUEM.
DENOMINA RODOVIA MUNICIPAL RAIMUNDO XIMENES ARAGAO O TRECHO QUE LIGA A CE-240 A LOCALIDADE DE MALHADA VERMELHA.
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇAO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)NO AMBITO DO MUNICIPIO DE COREAU-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA MAIS ENSINO, MAIS APRENDIZAGEM - PROMAIS NO AMBITO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI, NO MUNICIPIO DE COREAU - CE, A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA REDE PUBLICO MUNICIPAL DE ENSINO
INSTITUI O ESTAGIO DE ESTUDANTES NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A BOLSA ESTAGIO, COM BASE NA LEI FEDERAL NO 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.< [...]
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA REDE PUBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cria a Secretaria Municipal da Educação de Coreaú - SEDUC, e dá outras providencias.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇAO DAS UNIDADES ECOLARES E OFERTAS DE ENSINO NO AMBITO DE REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU-CE.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Educação
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPOE SOBRE O CALENDARIO ESCOLAR PARA A EDUCAÇAO BASICA, NO ANO LETIVO DE 2026 NAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU/CE.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DO CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL DR.FERNANDO TELES CAMILO.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS QUE COMPÕE A EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133, DE 01º DE ABRIL DE 2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIRGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DENOMINA DE RUA FRANCISCA MACHADO DE ALBUQUERQUE LOGRADOURO SITUADO NO BAIRRO ALTO DO IZAIAS, NA SEDE DESTE MUNICIPIO.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°819/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, QUANTO AOS CARGOS VINCULADOS A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - GCM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.