Institucional

Prefeitura Municipal de Coreaú

Jose Edezio Vaz de Souza

Prefeito(a)

Pattricya Fernandes Jacinto Araujo

Vice-prefeito(a)

Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária Mais informações
Antonio Machado de Albuquerque Neto

Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária

Tancredo Neves , Nº S/N - Alto São josé - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

semap@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais Mais informações
Carlos Roner Felix Albuquerque

Secretário Municipal de Assuntos Institucionais

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

assuntosinstitucionais@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Werlly Savio

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

infraestrutura@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento Mais informações
Paulo Victor Mesquita Teles

Secretário Municipal de Planejamento

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

planejamento@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Leonardo Rodrigues de Albuquerque

Secretário Municipal de Transportes

José Gomes Damasceno , Nº S/N - Cohab - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

transporte@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Humberlândia

Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

assistencia@coreau.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Junior

Controlador Geral do Municipio

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

controladoria@coreau.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Paulo Cezar de Araujo

Chefe de Gabinete

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

gabinete@coreau.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Helio de Sousa Costa

Procurador Geral do Município

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

procuradoria@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Cultura Mais informações
Francisco Lima Ximenes Moreira

Secretário Municipal da Cultura

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00

(88) 9.8887-4139

cultura@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Educação Mais informações
Francisco Douglas de Souza Farias

Secretário Municipal de Educação

Av. Prefeito Vilar Fontenele , Nº 81 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

educacao@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Saúde Mais informações
Beatriz de Assis Vasconcelos

Secretário Municipal de Saúde

Rua Laire Fontenele , Nº S/N - Alto São José - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

saude@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Mais informações
Paulo Cezar de Araujo

Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

financas@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Jose Adison Gomes Albuquerque

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Tancredo Neves , Nº 00 - Alto São José - CEP: 62.160-000

de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) 9.8887-4139

meioambiente@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Paulo Cezar de Araujo

Secretario Municipal de Segurança Publica

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00

(88) 9.8887-4139

gabinete@coreau.ce.gov.br

Secretaria Municipal do Esporte Mais informações
Rene

Secretário Municipal de Esporte

Avenida Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00

(88) 9.8887-4139

esporte@coreau.ce.gov.br

Tesouraria Mais informações
Edesio de Jesus Castro de Souza

Tesoureiro

Avenido Prefeito Vilar Fontenele , Nº 55 - Centro - CEP: 62.160-000

Segunda à Sexta das 08:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00

(88) 9.8887-4139

financas@coreau.ce.gov.br

Assistência técnica rural a pequenos produtores.

Distribuição de insumos (sementes, adubos) e crédito agrícola.

Controle sanitário de rebanhos e lavouras.

Comercialização direta (feiras do produtor, programas como PAA).

Irrigação e conservação de solos.

Articulação política com partidos, sindicatos e entidades.

Mediação de conflitos entre governo e movimentos sociais.

Representação do município em fóruns regionais/nacionais.

Gestão de convênios com organizações não governamentais (ONGs).

Coordenação de consultas públicas e participação social.

Pavimentação, asfaltamento e recuperação de vias.

Drenagem urbana e prevenção de enchentes.

Iluminação pública e manutenção de semáforos.

Fiscalização de construções irregulares e habitações de risco.

Planejamento de expansão urbana (loteamentos, regularização fundiária).

Coleta e análise de dados socioeconômicos (Censo local).

Gestão de indicadores de desempenho das políticas públicas.

Projetos de smart city (tecnologia e inovação urbana).

Acompanhamento de metas do PPA e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal.

Planejamento e operação do transporte coletivo (ônibus, fretados).

Concessões e fiscalização de táxis e aplicativos.

Sinalização viária e gestão de trânsito (semáforos, faixas).

Projetos de mobilidade sustentável (ciclovias, calçadas acessíveis).

Vistoria e licenciamento de veículos de carga/passeio.

Operação do Cadastro Único e programas como Bolsa Família.

Cursos profissionalizantes (qualificação para o mercado de trabalho).

Apoio a microempreendedores individuais (MEI).

Abrigos e assistência a populações em situação de rua.

Proteção social a crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Auditorias internas em órgãos e contratos públicos.

Investigação de denúncias de irregularidades (ouvidoria).

Fiscalização da aplicação de recursos federais (convênios).

Promoção da transparência (Portal da Lei de Acesso à Informação).

Capacitação de servidores sobre ética e compliance.

Assessoramento direto ao prefeito em decisões políticas e administrativas.

Coordenação de relações institucionais (Câmara Municipal, governo estadual/federal).

Gestão de crises e comunicação oficial (imprensa, redes sociais).

Organização de eventos públicos e cerimoniais.

Supervisão de políticas intersetoriais (ex.: obras + saúde + educação).

Defesa judicial e extrajudicial do município.

Análise de contratos, licitações e convênios.

Assessoria jurídica às secretarias municipais.

Acompanhamento de processos administrativos disciplinares.

Elaboração de projetos de lei e normas municipais.

Realização de festivais, shows e exposições artísticas.

Manutenção de bibliotecas, teatros e centros culturais.

Fomento a artistas locais (editais, bolsas, espaços para produção).

Preservação do patrimônio histórico e cultural.

Projetos de cultura nas periferias (oficinas, cineclubes).

Gestão da rede escolar (construção, reforma e manutenção de escolas e creches).

Implementação do currículo pedagógico e formação continuada de professores

Programas de alimentação escolar (merenda) e transporte estudantil.

Inclusão educacional (alunos com deficiência, EJA e comunidades vulneráveis).

Parcerias com instituições para projetos culturais e tecnológicos nas escolas.

Administração de hospitais, UBSs.

Programas de imunização (vacinas) e vigilância epidemiológica.

Atenção básica à saúde (médicos, enfermeiros, agentes comunitários).

Controle de zoonoses (dengue, leishmaniose, raiva).

Regulação de leitos e serviços de saúde especializados.

Elaboração do orçamento anual (LOA) e plano plurianual (PPA).

Cobrança e fiscalização de tributos (IPTU, ISS, ITBI).

Gestão da folha de pagamento e previdência dos servidores.

Contabilidade pública e prestação de contas ao TCE.

Modernização fiscal (sistemas digitais, nota fiscal eletrônica).

Gestão de unidades de conservação e áreas verdes urbanas.

Campanhas de reciclagem e conscientização sobre sustentabilidade.

Fiscalização de desmatamento, poluição e crimes ambientais.

Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas.

Monitoramento da qualidade do ar, água e solo.

Comando da Guarda Municipal (rondas, patrulhamento).

Fiscalização de estabelecimentos (bares, eventos) para evitar conflitos.

Monitoramento por câmeras e centros de inteligência.

Parcerias com Polícia Militar e Civil (operações integradas).

Programas de prevenção à violência (escolas, bairros de risco).

Captação de recursos para patrocínios e eventos esportivos.

Manutenção de academias ao ar livre, quadras e ginásios.

Organização de ligas esportivas municipais (futebol, vôlei, etc.).

Parcerias com clubes e atletas profissionais locais.

Projetos de esporte para idosos, crianças e PCDs.

Gestão de contas bancárias e fluxo de caixa.

Arrecadação de taxas e multas municipais.

Conciliação contábil e emissão de relatórios financeiros.

Controle de despesas com fornecedores e contratados.

Pagamento de salários e benefícios dos servidores.

LEI MUNICIPAL: 883/2026 17/04/2026

17/04/2026

DENOMINA RUA PROFESSOR JOSE MARIA GOMES DE LIMA A VIA URBANA QUE LIGA A RUA RAIMUNDO AGUIAR XIMENES A RODOVIA CE-364, NA SEDE DO MUNICIPIO.

LEI MUNICIPAL: 882/2026 17/04/2026

17/04/2026

CRIA O MCONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE COREAU - CMHIS, REFORMULA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 881/2026 17/04/2026

17/04/2026

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA (CMDPD), CRIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA (FMDPD), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI MUNICIPAL: 880/2026 07/04/2026

07/04/2026

INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇAO DO MAGISTERIO DA EDUCAÇAO BASICA (PCCR/MAG) DO MUNICIPIO DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 2026.01.01.01/2026 01/04/2026

01/04/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

DECRETO MUNICIPAL: 155/2026 17/03/2026

17/03/2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 876/2026 14/03/2026

14/03/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MATRICIAMENTO EM SAUDE MENTAL NA ATENÇAO PRIMARIA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI MUNICIPAL: 877/2026 14/03/2026

14/03/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL SAUDE NO BAIRRO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 879/2026 14/03/2026

14/03/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AVALIAÇAO DE INDICADORES DA ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE E SAUDE BUCAL NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS [...]

DECRETO MUNICIPAL: 154/2026 02/03/2026

02/03/2026

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ARE DE TERRA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇAO E AFETAÇAO PARA A COSNTRUÇAO DE UMA ESCOLA NO DISTRITO DE ARAQUEM.

LEI MUNICIPAL: 875/2026 25/02/2026

25/02/2026

DENOMINA RODOVIA MUNICIPAL RAIMUNDO XIMENES ARAGAO O TRECHO QUE LIGA A CE-240 A LOCALIDADE DE MALHADA VERMELHA.

LEI MUNICIPAL: 873/2026 25/02/2026

25/02/2026

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇAO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)NO AMBITO DO MUNICIPIO DE COREAU-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 874/2026 25/02/2026

25/02/2026

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 872/2026 25/02/2026

25/02/2026

INSTITUI O PROGRAMA MAIS ENSINO, MAIS APRENDIZAGEM - PROMAIS NO AMBITO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 870/2026 25/02/2026

25/02/2026

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE COREAU - CE, A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA REDE PUBLICO MUNICIPAL DE ENSINO

LEI MUNICIPAL: 871/2026 25/02/2026

25/02/2026

INSTITUI O ESTAGIO DE ESTUDANTES NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A BOLSA ESTAGIO, COM BASE NA LEI FEDERAL NO 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.< [...]

LEI MUNICIPAL: 869/2026 19/02/2026

19/02/2026

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA REDE PUBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO MUNICIPAL: 153/2026 10/02/2026

10/02/2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 868/2026 26/01/2026

26/01/2026

Cria a Secretaria Municipal da Educação de Coreaú - SEDUC, e dá outras providencias.

PORTARIA: 2026.02.01.02/2026 02/01/2026

02/01/2026

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇAO DAS UNIDADES ECOLARES E OFERTAS DE ENSINO NO AMBITO DE REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU-CE.

PORTARIA: 2026.02.01.01/2026 02/01/2026

02/01/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

PORTARIA: 2025.01.02.09GAB/2026 02/01/2026

02/01/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 2026.02.01.01/2026 02/01/2026

02/01/2026

DISPOE SOBRE O CALENDARIO ESCOLAR PARA A EDUCAÇAO BASICA, NO ANO LETIVO DE 2026 NAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE COREAU/CE.

PORTARIA: 2026.02.01.01STDS/2026 02/01/2026

02/01/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

PORTARIA: 2026.02.02.01SESA/2026 02/01/2026

02/01/2026

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

LEI MUNICIPAL: 867/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DO CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL DR.FERNANDO TELES CAMILO.

PORTARIA: 20251208.01/2025 08/12/2025

08/12/2025

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS QUE COMPÕE A EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133, DE 01º DE ABRIL DE 2021.

LEI MUNICIPAL: 864/2025 27/11/2025

27/11/2025

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIRGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 866/2025 27/11/2025

27/11/2025

DENOMINA DE RUA FRANCISCA MACHADO DE ALBUQUERQUE LOGRADOURO SITUADO NO BAIRRO ALTO DO IZAIAS, NA SEDE DESTE MUNICIPIO.

LEI MUNICIPAL: 865/2025 27/11/2025

27/11/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°819/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, QUANTO AOS CARGOS VINCULADOS A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - GCM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

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