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Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO II - PREGÃO SAMUEL ALVES XIMENES AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02/01/2024 31/12/2024
AGENTE DE CONTRATAÇÃO I FRANCISCO ANTONIO ARAUJO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02/01/2024 31/12/2024
COMISSÃO DE PREGÃO SAMUEL ALVES XIMENES PREGOEIRO 05/01/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO FRANCISCO ANTONIO ARAUJO MEMBRO 05/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO MARIANA XIMENES CRISTINO MEMBRO 05/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCO ANTONIO ARAUJO PRESIDENTE DA CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) 05/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MARIANA XIMENES CRISTINO MEMBRO 05/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSE MARIA MOREIRA FILHO MEMBRO 05/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAMUEL ALVES XIMENES MEMBRO 05/01/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
RUA TANCREDO NEVES, S/N - PONTO DE REFERENCIA: PRAÇA DA JUVENTUDE RUA TANCREDO NEVES, nº s/n ALTO SÃO JOSÉ 08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 - - - - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ Avenida Dom José, nº 55 Centro SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00 - - - - - -
SEDE DA PREFEITURA DE COREAÚ Rua Coronel Antonio Teles , nº 55 Centro SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00 - - - - - -
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Nome Link
LICITACOREAUCE portal de compras da prefeitura municipal de corea -ce
M2A TECNOLOGIA precodereferencia.m2atecnologia.com.br
BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC https://bnc.org.br/
M2A https://compras.m2atecnologia.com.br/
BLL bll.org.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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