Apresentação
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social de Coreaú é um órgão dedicado à execução de políticas públicas que promovem a proteção social e o desenvolvimento da comunidade. Atuamos com compromisso, integridade e colaboração, buscando enfrentar desafios sociais por meio de práticas inovadoras. Nossa missão é proporcionar políticas de combate à pobreza, proteção de famílias e promoção da cidadania, almejando uma sociedade mais justa e inclusiva. Estamos comprometidos em gerir o Fundo Municipal de Assistência Social de forma eficiente e transparente, contribuindo para o bem-estar de todos os cidadãos de Coreaú.
Missão
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social de Coreaú tem como missão executar políticas públicas de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, buscando a proteção social de diversos segmentos da população. Comprometemo-nos a enfrentar a pobreza, proteger famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos, além de elaborar e executar políticas eficazes de combate às drogas, em conformidade com os ordenamentos jurídicos vigentes.
Visão
Nossa visão é ser reconhecida como uma referência na promoção da proteção social e no desenvolvimento social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Almejamos ser uma secretaria eficiente, comprometida e adaptável, capaz de enfrentar os desafios sociais de forma integrada.
Propósito
O propósito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social é promover a igualdade e a inclusão social, garantindo que todos os cidadãos de Coreaú tenham acesso a políticas públicas que protejam e fortaleçam suas famílias, bem como promovam seu pleno desenvolvimento. Estamos empenhados em criar um ambiente que combata a pobreza, proteja os vulneráveis e promova a cidadania, visando a construção de uma comunidade mais justa e solidária.
Atribuições da Secretaria
OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS COMO BOLSA FAMÍLIA.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES (QUALIFICAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO).
APOIO A MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI).
ABRIGOS E ASSISTÊNCIA A POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE RUA.
PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.