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27-SET-2025

Lei Nº 845/25: Paredões de som agora são proibidos em Coreaú

Entenda como funciona a nova lei, conheça as exceções e saiba quais são as penalidades para quem desrespeitar as regras.

Por Lucas Azevedo / Ascom 27/09/2025 #segurança
A Prefeitura de Coreaú informa à população que foi sancionada a Lei Municipal nº 845/25, de 28 de agosto de 2025, que regulamenta o uso de equipamentos de som no município. A nova norma tem como objetivo garantir o sossego público, evitar poluição sonora e promover mais qualidade de vida para os moradores, especialmente durante o período noturno.

De acordo com a lei, fica proibido o uso de paredões de som, carros de som e propagandas sonoras entre 19h e 7h, em ruas, praças, calçadões, estacionamentos e outros locais privados de livre acesso ao público.

Quando o som é permitido

A legislação prevê algumas exceções em que o uso de som poderá ocorrer, desde que respeitadas as regras estabelecidas:

Eventos culturais e religiosos mediante solicitação e emissão de alvará junto à Prefeitura;

Ações do poder público;

Propaganda eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral;

Viaturas e ambulâncias em serviço.

Penalidades para quem descumprir a lei

O descumprimento da Lei nº 845/25 poderá resultar em penalidades, incluindo:

Apreensão do equipamento de som;

Multa de R$ 500 a R$ 1.500, com possibilidade de aumento em caso de reincidência;

Comunicação à polícia para apuração de crime ou infração ambiental.

Compromisso com a ordem e bem-estar coletivo

A nova lei reforça o compromisso da gestão municipal com a segurança, tranquilidade e bem-estar da população, buscando equilibrar a realização de eventos e manifestações culturais com o direito ao silêncio e à paz da comunidade.

A Prefeitura conta com o apoio de todos para respeitar as regras e colaborar na construção de uma cidade mais organizada e harmoniosa.

Respeite o sossego. Respeite a lei.

 

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