A Prefeitura de Coreaú informa à população que foi sancionada a Lei Municipal nº 845/25, de 28 de agosto de 2025, que regulamenta o uso de equipamentos de som no município. A nova norma tem como objetivo garantir o sossego público, evitar poluição sonora e promover mais qualidade de vida para os moradores, especialmente durante o período noturno.De acordo com a lei, fica proibido o uso de paredões de som, carros de som e propagandas sonoras entre 19h e 7h, em ruas, praças, calçadões, estacionamentos e outros locais privados de livre acesso ao público.Quando o som é permitidoA legislação prevê algumas exceções em que o uso de som poderá ocorrer, desde que respeitadas as regras estabelecidas:Eventos culturais e religiosos mediante solicitação e emissão de alvará junto à Prefeitura;Ações do poder público;Propaganda eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral;Viaturas e ambulâncias em serviço.Penalidades para quem descumprir a leiO descumprimento da Lei nº 845/25 poderá resultar em penalidades, incluindo:Apreensão do equipamento de som;Multa de R$ 500 a R$ 1.500, com possibilidade de aumento em caso de reincidência;Comunicação à polícia para apuração de crime ou infração ambiental.Compromisso com a ordem e bem-estar coletivoA nova lei reforça o compromisso da gestão municipal com a segurança, tranquilidade e bem-estar da população, buscando equilibrar a realização de eventos e manifestações culturais com o direito ao silêncio e à paz da comunidade.A Prefeitura conta com o apoio de todos para respeitar as regras e colaborar na construção de uma cidade mais organizada e harmoniosa.Respeite o sossego. Respeite a lei.
A Prefeitura de Coreaú informa à população que foi sancionada a Lei Municipal nº 845/25, de 28 de agosto de 2025, que regulamenta o uso de equipamentos de som no município. A nova norma tem como objetivo garantir o sossego público, evitar poluição sonora e promover mais qualidade de vida para os moradores, especialmente durante o período noturno.De acordo com a lei, fica proibido o uso de paredões de som, carros de som e propagandas sonoras entre 19h e 7h, em ruas, praças, calçadões, estacionamentos e outros locais privados de livre acesso ao público.
Quando o som é permitido
A legislação prevê algumas exceções em que o uso de som poderá ocorrer, desde que respeitadas as regras estabelecidas:
Eventos culturais e religiosos mediante solicitação e emissão de alvará junto à Prefeitura;
Ações do poder público;
Propaganda eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral;
Viaturas e ambulâncias em serviço.
Penalidades para quem descumprir a lei
O descumprimento da Lei nº 845/25 poderá resultar em penalidades, incluindo:
Apreensão do equipamento de som;
Multa de R$ 500 a R$ 1.500, com possibilidade de aumento em caso de reincidência;
Comunicação à polícia para apuração de crime ou infração ambiental.
Compromisso com a ordem e bem-estar coletivo
A nova lei reforça o compromisso da gestão municipal com a segurança, tranquilidade e bem-estar da população, buscando equilibrar a realização de eventos e manifestações culturais com o direito ao silêncio e à paz da comunidade.
A Prefeitura conta com o apoio de todos para respeitar as regras e colaborar na construção de uma cidade mais organizada e harmoniosa.
Respeite o sossego. Respeite a lei.