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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE Foram encontrados 5 registros

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2024 01/01/2024

Observando que as políticas do Sistema Único de Saúde vêm se implantando de forma consistente na busca das garantias constitucionais para a população, a Secretaria Municipal de Saúde de Coreaú entende ser necessário avançar nos aspectos mais sutis deste processo.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2023 01/01/2023

O instrumento Relatório Anual de Gestão - RAG 2023 é o instrumento de gestão que avalia os objetivos, metas e ações que foram programadas para cumprimento anual e permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2023 e orienta os redirecionamentos necessários que para melhoria do sistema de saúde do município de Coreaú-CE e norteia os próximos instrumentos a serem elaborados.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2022 01/01/2022

Este instrumento de gestão, denominado RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE - RAG 2022 está previsto inicialmente na Lei 8.142, de 1990, em seu art. 4º, como um dos requisitos para o ente federativo receber da União as transferências de recursos para a saúde, foi regulamentado somente agora pela Lei Complementar 141, de 2012, como um importante documento demonstrativo da gestão do SUS, auxiliar do controle interno e externo.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2022 01/01/2022

Efetivar o Sistema Único de Saúde – SUS como um plano de saúde capaz proporcionar melhores condições de vida para um contingente populacional de um determinado território leva-nos a assumir a missão de construir um planejamento estratégico para um período de 4 (quatro) anos - quadriênio 2022-2025 com o compromisso solidário de consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) garantindo seus princípios e diretrizes como a universalidade, a integralidade das ações, a descentralização, a equidade, a democratização e o controle social.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2021 01/01/2021

Este instrumento de gestão, denominado RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE - RAG 2021 está previsto inicialmente na Lei 8.142, de 1990, em seu art. 4º, como um dos requisitos para o ente federativo receber da União as transferências de recursos para a saúde, foi regulamentado somente agora pela Lei Complementar 141, de 2012, como um importante documento demonstrativo da gestão do SUS, auxiliar do controle interno e externo.

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