Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
04/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/06/2024
Data da
ratificação:
04/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2024
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA LAGOSTA BRONZEADA COM DURAÇÃO DE 1H40 DE SHOW NO DIA 13 DE JUNHO, NA INAUGURAÇÃO DO CALÇADÃO DO DISTRITO DE ARAQUÉM, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE COREAÚ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria à própria consecução dos interesses públicos. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de não realizar o certame nos casos expressamente previstos.
Assim, é de se concluir que em se tratando de contrato administrativo, a inexigibilidade deve ser a exceção, ocorrendo apenas nos restritos casos autorizados pela lei. Essa previsão é plenamente justificável quando a hipótese se encaixar nos cânones legais enunciados nos distintos casos em que o contrato a ser travado pode ser concretizado independentemente de licitação.
A Administração Pública Municipal no evento, visando manter o nível do evento, realizará uma apresentação com o a banda LAGOSTA BRONZEADA, conhecido em todo o território nacional, tendo participado de entrevistas em diversos jornais e realizado shows em vários Estados
Justificativa do preço
Convém ressaltar, por fim, que a Administração local observou todos os princípios acima elencados, inclusive a observância ao preço de mercado, conforme notas fiscais de shows anteriores da Banda Lagosta Bronzeada, acostadas aos autos, estando, desta forma, atendendo, aos preceitos legais que norteiam as contratações através da administração pública.
Fundamentação legal
O caso em questão enquadra-se perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível, pois a justificativa da contratação já delineada no item 2 deste procedimento, fica caracterizada como tal.
Segundo a Lei Federal n° 14.133/2021 em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme Artigo 74, II da Lei n.° 14.133/2021.