15/04/2024
PROÍBI A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, TEMPORÁRIO E EFETIVO DE PESSOAS CONDENADAS POR ABRANGÊNCIA DA LEI FEDERAL N° 11.340/06 E E PELAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTICOS 217-A, 218-A, 218-B, 218-C DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE COREAÚ, DIRETA E INDIRETA, BEM COMO DO PODER LEGISLATIVO.