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14-ABR-2025

Justiça determina providências urgentes na Barragem Trapiá III após atuação da Procuradoria do Município de Coreaú

Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará impõe prazo de 15 dias para que a COGERH apresente cronograma detalhado de obras na estrutura, sob pena de multa diária.

Por Lucas Azevedo / Ascom 14/04/2025 #jurídico

Açúde Trapiá III localizado no distríto de Ubaúna - Foto: Arquivo SEINFRA

A Procuradoria Geral do Município obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em resposta ao recurso interposto contra a omissão da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) quanto à adoção de medidas efetivas para garantir a segurança da Barragem Trapiá III, localizada no território coreauense.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que reconheceu a gravidade da situação apontada pela Procuradoria e destacou a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência. A barragem, que apresenta anomalias estruturais desde 2020, foi classificada pela própria COGERH como de Prioridade de Intervenção Máxima, sem que, até o momento, tenham sido adotadas medidas concretas e definitivas para sua recuperação.

O Judiciário determinou que a COGERH, no prazo de 15 dias, apresente cronograma atualizado com data prevista para início e término das obras de recuperação da estrutura, especialmente no tocante à construção da berma de contenção, medida considerada essencial para a estabilidade da barragem. Além disso, deverá ser informada a situação das desapropriações necessárias para a execução das obras, ou apresentada justificativa técnica, com laudo recente, caso a intervenção não possa ser realizada no momento. A decisão prevê, ainda, multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

O relator ressaltou que, apesar de já terem transcorrido mais de quatro anos desde a identificação do problema, as ações implementadas pela Companhia até agora foram meramente paliativas, como o rebaixamento do vertedouro e a instalação de drenos invertidos. Os próprios relatórios técnicos da COGERH reconhecem que essas medidas não asseguram, a longo prazo, a estabilidade da estrutura.

A decisão reforça a aplicação do princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e em tratados internacionais, segundo o qual, diante da ameaça de danos ambientais ou à vida humana, medidas preventivas devem ser adotadas, mesmo diante da ausência de certeza científica absoluta.

Para a Procuradoria Geral do Município, a decisão é um avanço na busca pela segurança da população que reside nas proximidades da barragem, bem como para a proteção do meio ambiente local. "Trata-se de uma resposta efetiva à preocupação legítima da gestão municipal com a integridade das famílias que vivem no entorno do açude. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos e cobrando providências junto aos órgãos competentes", afirmou o Procurador Geral do Município.

 

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