Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará impõe prazo de 15 dias para que a COGERH apresente cronograma detalhado de obras na estrutura, sob pena de multa diária.
Açúde Trapiá III localizado no distríto de Ubaúna - Foto: Arquivo SEINFRA
A Procuradoria Geral do Município obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em resposta ao recurso interposto contra a omissão da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) quanto à adoção de medidas efetivas para garantir a segurança da Barragem Trapiá III, localizada no território coreauense.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que reconheceu a gravidade da situação apontada pela Procuradoria e destacou a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência. A barragem, que apresenta anomalias estruturais desde 2020, foi classificada pela própria COGERH como de Prioridade de Intervenção Máxima, sem que, até o momento, tenham sido adotadas medidas concretas e definitivas para sua recuperação.
O Judiciário determinou que a COGERH, no prazo de 15 dias, apresente cronograma atualizado com data prevista para início e término das obras de recuperação da estrutura, especialmente no tocante à construção da berma de contenção, medida considerada essencial para a estabilidade da barragem. Além disso, deverá ser informada a situação das desapropriações necessárias para a execução das obras, ou apresentada justificativa técnica, com laudo recente, caso a intervenção não possa ser realizada no momento. A decisão prevê, ainda, multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
O relator ressaltou que, apesar de já terem transcorrido mais de quatro anos desde a identificação do problema, as ações implementadas pela Companhia até agora foram meramente paliativas, como o rebaixamento do vertedouro e a instalação de drenos invertidos. Os próprios relatórios técnicos da COGERH reconhecem que essas medidas não asseguram, a longo prazo, a estabilidade da estrutura.
A decisão reforça a aplicação do princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e em tratados internacionais, segundo o qual, diante da ameaça de danos ambientais ou à vida humana, medidas preventivas devem ser adotadas, mesmo diante da ausência de certeza científica absoluta.
Para a Procuradoria Geral do Município, a decisão é um avanço na busca pela segurança da população que reside nas proximidades da barragem, bem como para a proteção do meio ambiente local. "Trata-se de uma resposta efetiva à preocupação legítima da gestão municipal com a integridade das famílias que vivem no entorno do açude. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos e cobrando providências junto aos órgãos competentes", afirmou o Procurador Geral do Município.