Credor/contratado: BANCO GENIAL S.A.
CPF/CNPJ: 45.246.410/0001-55
Valor contratado: R$ 598.100,00
Secretaria/Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/05/2026
Fim da vigência em 297 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM DESIGNAÇÃO DE BANCO MÚLTIPLO, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA O PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS ORIGINADOS DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES JUNTO AO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE.
Data da Rescisão: 06/07/2026
Formalização da decisão: O presente termo tem por objeto a extinção consensual, de comum acordo entre as partes, do Contrato, cujo objeto consiste na contratação de instituição financeira para processamento dos pagamentos da folha salarial dos servidores ativos do Município de
Coreaú/CE, pelo prazo de 50 (sessenta) meses.
A extinção ora formalizada decorre de entendimento firmado entre as partes após reuniões administrativas, nas quais restou ajustado que a não continuidade da execução contratual atende ao interesse de ambas as partes, sem imputação recíproca de inadimplemento.
O presente termo é celebrado com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a extinção contratual consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
Também se observam as disposições contratuais da Cláusula Nona Da Extinção Contratual, especialmente o item 9.3, segundo o qual o contrato pode ser extinto antes do prazo fixado, inclusive amigavelmente, aplicando-se, nessa hipótese, os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem Este documento é cópia do original assinado digitalmente.