Credor: DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A
CPF/CNPJ: 55.823.094/0001-90
Valor contratado: 579.500,46
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/04/2026
Fim da vigência em 333 dias
Informações do objeto
LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OU DE PAGAMENTO COM AGÊNCIA BANCÁRIA COM AGÊNCIA BANCÁRIA, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO INTEGRAL DA FOLHA DE PAGAMENTO (ABRANGENDO SERVIDORES ATIVOS, EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, ESTAGIÁRIOS, AGENTES POLÍTICOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE MANTENHA OU VENHA A MANTER VÍNCULO DE REMUNERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL), SEJA ESTA EM FORMA DE VENCIMENTO, SALÁRIO, SUBSÍDIO, PROVENTOS, INCLUINDO EMPRÉSTIMO PESSOAL, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, OU CONVÊNIO CONSIGNADOS, SERVIÇOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS MEDIANTE BOLETO INTEGRADO COM CÓDIGO DE BARRAS QRCODE PIX, PADRÃO FEBRABAN, JUNTO A SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE.
Data da Rescisão: 15/04/2026
Formalização da decisão: Diante do exposto, com fundamento nos fatos e razões jurídicas expostos, e em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, DECIDO:
a) ANULAR o processo licitatório que deu origem ao Contrato nº 0324.01SEFIN/2026, bem como ANULAR o referido contrato administrativo, em razão de vício insanável, consistente na incompatibilidade entre o objeto licitado e a capacidade jurídica e regulatória da contratada para sua execução;
b) DETERMINAR a suspensão cautelar da execução contratual até a adoção de todas as providências administrativas necessárias ao encerramento da relação contratual decorrente da presente invalidação;
c) DETERMINAR o encaminhamento deste ato à Controladoria Geral do Município, para ciência, acompanhamento e adoção das providências de controle que entender cabíveis;
d) DETERMINAR a instauração, se ainda não houver, de procedimento administrativo específico para apuração das circunstâncias da contratação e das eventuais responsabilidades dos agentes públicos envolvidos, nos termos do entendimento consolidado no Acórdão nº 1340/2024-Plenário;
e) DETERMINAR a publicação deste termo e a notificação formal da contratada, para que tome ciência integral da presente decisão, ficando-lhe assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo legal, a contar da respectiva ciência, nos termos da legislação aplicável;
f) DECORRIDO o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito administrativo e adotem-se as providências cabíveis para o integral cumprimento desta decisão.
Coreaú/CE, 15 de abril de 2026.
Paulo César de Araújo
Secretário de Gestão e Finanças