O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Coreaú (CMSC), em sua Primeira
Reunião Ordinária do ano de Dois Mil e Vinte e Um, realizada no dia 29 de abril de 2021 por auditório da prefeitura municipal de Coreaú, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; pela Lei Municipal n° 630/2017; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição Federal de 1988 garante que " saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
CONSIDERANDO a Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução n° 459, de 10 de outubro de 2012, do Conselho
Nacional de Saúde, visando atender a Lei Complementar n° 141/2012, Art.36;
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